Dando continuidade na bateria das opiniões das chapas/presidenciáveis, o Papo na Colina escutou o candidato Nelson Medrado sobre o assunto. Segundo o benemérito, os sócios gerais anistiados precisam ser inclusos no pleito.

Confira o pronunciamento de Medrado:
”Se for anistiado ativo tem que participar. O mais horripilante, usando uma palavra grotesca, é permitir que os que estão aptos a votar não sejam incluídos entre os que possam votar. Fora disso é ilegal. Estão arrumando um jeito de judicializar a eleição.
No Estatuto novo , no artigo 130, é mencionado que terão o direito a voto os Grande beneméritos, beneméritos, eméritos, proprietários, remido e benfeitor remidos. Já no artigo 132, I, Parágrafo Segundo determina que não podem eleger e nem ser eleitos, os sócios honorários, correspondentes, adeptos, aspirantes, atletas e dependentes. Assim, tudo o que for decidido ao arrepio do Estatuto sou radicalmente contra. Quanto a questão do resultado das decisões da Junta Deliberativa, cabe salientar que compete ao Presidente do Clube conceder anistia, conforme artigo 92, inciso XXII. Quanto ao cumprimento do que foi decidido pela maioria, cabe tão somente cumpri-lá, pois foi a vontade da maioria, independente de suas convicções”, disse.
Fabio Torres
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