Juiz da Vara Cível justifica a decisão: “Alegações são sérias”
Por: Saint’ Clair Silva
O tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, através da 45ª Vara Cível da Comarca da Capital, foi favorável ao pedido de um sócio-proprietário do Vasco, e suspendeu a Assembleia Geral Extraordinária (AGE) que votaria a inclusão da SAF no Estatuto do clube.
As alegações feitas na justiça foram de irregularidades na ata da última reunião do Conselho Deliberativo, onde os conselheiros vascaínos aprovaram as mudanças estatuárias. Neste sábado, seria a vez dos sócios analisarem as mudanças.
O Vasco se manifestou no processo na quinta-feira, e informou que não vai comentar os movimentos recentes. Contando com a ação de Yuri Menesês, já foram cinco tentativas de suspensão da AGE, todas na justiça.
Entre as possíveis irregularidades no processo, estão:
- Desrespeito ao quórum de metade mais um dos membros do Conselho: ele alega que houve 142 conselheiros na chamada inicial quando, na verdade, deveria haver no mínimo 151.
- Inclusão de associados que não tinham direito a voto: ele alega que 11 conselheiros beneméritos foram substituídos por 11 conselheiros eleitos, segundo ele, em discordância com o estatuto.
- Conselheiros inadimplentes que não poderiam votar: ele alega que 10 membros não estavam em dia com suas obrigações com o clube e, portanto, não poderiam ter participado do pleito – citando o caso de Júlio Brant, da Sempre Vasco .
- Quórum da votação final: ele alega que, na chamada inicial, foram contabilizados 142 conselheiros e, na votação final, foram 169 votos. “Como conseguiram?”, questiona.
- Votação híbrida: ele alega que o estatuto não permite qualquer pleito não presencial no clube (a reunião do CD foi em formato híbrido).
A decisão do Juiz Márcio Alexandre Pacheco da Silva, foi publicada no fim da tarde desta sexta-feira (29). Entre os argumentos, o meritíssimo diz que “as alegações trazidas pela parte autoria são sérias e, por isso, devem passar pelo crivo contraditório”.
Veja um trecho da decisão:
“Caso a AGE ocorra, assim como a convocação, poderá gerar a irreversibilidade na situação jurídica, uma vez que, conforme o réu destaca, a ordem do dia é ‘a votação da proposta de reforma do Estatuto Social do Clube de Regatas Vasco da Gama’. No sopesamento dos interesses jurídicos em jogo, pelo princípio da proporcionalidade, a prudência recomenda que venham elementos aos autos, por ambas as partes pelo princípio da cooperação, para que em juízo de cognição exauriente seja decidido sobre a nulidade ou não da sessão extraordinária iniciada em 24 de março de 2022 e todas as suas consequências legais”.