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Casos recentes do Vasco expõem fragilidade do Regime Centralizado de Execuções e permitem a credores furarem a fila

Redação Por Redação
4 de agosto de 2022
Em Notícias do Vasco, Campeonato Brasileiro
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Vasco paga dívida milionária com Maxi López e terá que pagar também a Gustavo Torres

Foto: Divulgação

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Casos de Ricardo Sá Pinto e Maxi López provam que credores podem acionar a CBF e até mesmo a FIFA para receber do clube o que lhe é devido

Por Luiz Nascimento

Primeiro clube no Brasil a ter reconhecido o direito a entrar no Regime Centralizado de Execuções, o Vasco enfrenta as consequências de ser sido o primeiro a usufruir de um mecanismo jurídico ainda recente e pouco usado. O caso do Cruzmaltino, que teve que pagar pouco mais de 3 milhões de reais nas duas últimas semanas para escapar do transferban da FIFA, expôs uma brecha no RCE, que também acaba sendo uma chance de credores “furarem a fila”, apelando à FIFA e CBF, de acordo com o jornalista Tébaro Schmidt, do ge.globo.

No rol de processos centralizadores que correm na justiça trabalhista e na justiça estadual, houve uma discussão sobre como o Vasco, asfixiado em dívidas e cobrado de todo lado, deveria agir em relação à essa pauta, até que uma decisão do presidente do Tribunal Regional do Trabalho retirou os nomes de credores que tinham alguma execução na FIFA e na Câmara Nacional de Resolução de Disputas, a corte arbitral da CBF, o que acabou dando um caminho para a diretoria cruzmaltina.

A partir dessa decisão, o Vasco entendeu que tinha segurança e efetuou o pagamento da dívida de R$ 1,4 milhão com o treinador Ricardo Sá Pinto e os membros de sua comissão técnica Igor Gameiro Dias e Rui Tomás Faustino, ambos portugueses. O clube estava proibido de registrar atletas desde o começo de julho e só pôde registrar Alex Teixeira depois de pagar Sá Pinto.

Semana passada, para evitar um novo transferban, o Cruzmaltino pagou R$ 1,7 milhão dos R$ 5.283.391,17 que devia ao argentino Maxi López, que havia acionado a CNRD. Essa informação foi originalmente divulgada pelo canal “Atenção, Vascaínos!”. Para um dirigente do Vasco, ouvido pelo ge.globo em condição de anonimato, o clube precisa ter muito cuidado com o RCE, justamente pelo fato de ser um instrumento jurídico novo.

“Fomos muito cuidadosos nisso (pagamento de dívidas a Sá Pinto e Maxi López) para não darmos um passo em falso. O RCE é um instrumento jurídico recente e por isso, está todo mundo experimentando para ver como funciona. Por isso, nós podíamos tomar decisões que já estavam sido fundamentadas.”

O argentino vestiu a camisa cruzmaltina entre 2018 e 2019. Já o português treinou o Vasco no final de 2020. Com isso, a Comissão de Credores entende que pessoas com execuções na FIFA e CBF podem furar a fila, uma vez que tem jogadores que passaram há mais de 20 anos por S. Januário e técnicos que têm alguma quantia para receber, conforme informado aqui no Papo na Colina.

A discussão nos autos

O Vasco teve o direito reconhecido ao RCE em agosto do ano passado, logo depois de ser incluído no Regime Especial de Execução Forçada, que quase forçou o clube a encerrar suas atividades. A partir de setembro, passou a depositar 20% da arrecadação mensal em uma conta judicial com a finalidade de abater as dívidas. O regime de execuções é dividido em dois processos: o cível, que está no Tribunal de Justiça; e o trabalhista, que está no Tribunal Regional do Trabalho.

Sá Pinto, Gameiro e Tomás executaram o Vasco na FIFA em dezembro do ano passado, com sentenças favoráveis e sem recurso, todas proferidas dois meses depois. A partir daí, o clube procurou entender o que deveria ser feito por via judicial. Na esfera cível, o TJRJ permitiu a inclusão das dívidas na FIFA e CBF em março, sendo este o entendimento em vigor atualmente.

No processo trabalhista, a primeira decisão saiu apenas em 6 de maio. Em um primeiro momento, a presidente do Tribunal Regional do Trabalho autorizou a inclusão da dívida com López, que passou a constar na lista de junho, e ratificou a do trio português, que estava no processo desde abril, via liminar.

Em junho, a defesa do ex-atacante pediu que a juíza reconsiderasse sua decisão, sob alegação de que apenas os credores que tenham dívidas com fase de execução estavam sujeito ao Regime Centralizado de Execuções, o que não era o caso de Maxi, cuja dívida havia sido acionada na CNRD. No dia 30, a desembargadora voltou atrás e aceitou o pedido dos advogados de Maxi López e da Comissão de Credores.

Logo em seguida, foram excluídas as dívidas de Maxi López, Sá Pinto e do paraguaio Raúl Cáceres, contemporâneo do argentino no clube (jogou em 2019) e que também acionou a corte arbitral da CBF. O Cruzmaltino devia a Cáceres R$ 250 mil.

Só a partir dessa decisão que o clube de São Januário encontrou a segurança jurídica necessária para pagar essas dívidas. Isso explica o fato do Vasco não usar o empréstimo de R$ 70 milhões da 777 Partners feito em fevereiro. Aliás, o dinheiro que foi usado para pagar essas dívidas e tirar o transferban foi emprestado do bolso do presidente Jorge Salgado.

O que dizem as entidades máximas do futebol brasileiro e mundial

No artigo 24.3 da versão mais recente de seu regulamento de transferências, a FIFA fala que um transferban pode ser suspenso caso “o clube devedor esteja sujeito a procedimento relativo à insolvência, previsto em sua lei nacional, que o impossibilite de cumprir com a ordem de pagamento”.

Para o Vasco, o RCE é uma espécie de insolvência e isso foi levado em consideração na hora de argumentar à entidade máxima do futebol no processo envolvendo Sá Pinto, porém, a decisão foi mantida uma vez que o clube tinha que avisar isso antes da sentença, ou seja, lá em fevereiro.

Por sua vez, não existe nada parecido nos regulamentos da corte arbitral da CBF. O mais próximo é um trecho que fala que a CNRD deve levar a situação econômica, proporcionalidade e razoabilidade do sancionado, em caso de aplicação das sanções previstas. A própria CBF foi notificada para prestar esclarecimentos nos processos do RCE cruzmaltino em abril e até peticionou nos autos, no entanto, por questão de sigilo, o conteúdo da manifestação não foi divulgado.

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