A temporada 2022 do Vasco terá uma semana decisiva. Se de um lado, Jorginho e seus comandados estão focados para o jogo contra o Ituano neste domingo, do outro, o jurídico entrará em um outro campo na quinta-feira: o do STJD. Todo o desenrolar dos acontecimentos desta semana definirá o futuro do Cruzmaltino em 2023, ano em que completa 125 anos de fundação.
Em campo, o jogo em Itu será fundamental. Basta só empatar ou vencer o rubro-negro de Itu para selar à volta à Série A. Por outro lado, uma derrota fará com que o Vasco fique pelo terceiro ano consecutivo pela Série B.
Só que fora dele, existem chances do Vasco subir antes mesmo da derradeira rodada da Segundona do Brasileirão. Como já noticiado pelo Papo na Colina, existe 80% de chances do Cruzmaltino levar os 3 pontos, da partida contra o Sport, para casa.
Nesta quinta-feira (3), às 14h, o STJD julgará a confusão do jogo contra o Sport, na 35ª rodada, quando “torcedores” do time pernambucano invadiram o gramado da Ilha do Retiro, após o gol de empate do Vasco, marcado pelo ex-Santa Cruz Raniel.
O clube pernambucano foi denunciado nos artigos 205, 211 e 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, 19 e 20 do Regulamento Geral de Competições da CBF (confira abaixo os artigos e suas respectivas punições)
As punições variam entre multa, perda de mando de campo e dos pontos da partida para o clube denunciado, com o adversário declarado vencedor por W. O. Caso o Vasco seja declarado vencedor, passará dos atuais 59 para 61 pontos, e assim, subirá automaticamente, uma vez que não seria mais alcançado na classificação final. O caso corre na 4ª Comissão Disciplinar do STJD. O jurídico cruzmaltino está trabalhando neste processo desde o dia seguinte à confusão. Apesar do clube de São Januário não ser réu, ele entrou como interessado no processo.
O Vasco confia em um desfecho favorável, baseado no julgamento de Ceará x Cuiabá, ocorrido na última sexta-feira. Apesar do Vozão não ter sido punido com perda de pontos, os auditores entenderam que o caso da Arena Castelão foi diferente e menos grave do que o ocorrido na Ilha do Retiro, uma vez que em Fortaleza houve um “plano de evacuação” para que as pessoas fugissem da confusão nas arquibancadas. Cabe ressaltar que as comissões julgadoras são diferentes.
Além disso, também serão julgados o meia Luiz Henrique e o atacante Raniel, suspensos preventivamente por causa da confusão, o goleiro do Sport Carlos Eduardo e o vice-presidente de futebol do clube pernambucano Augusto Carreras, os dois últimos por terem agredido um massagista do Vasco sem chance de defesa. No caso dos atletas vascaínos, ambos cumpriram suspensão nos jogos contra Criciúma e Sampaio Corrêa. A depender do que for decidido pela corte desportiva, os dois ficam à disposição de Jorginho já neste domingo.
Artigos no qual o Sport foi denunciado no CBJD (em negrito, o artigo que interessa ao Vasco)
Artigo 205 – Impedir o prosseguimento de partida, prova ou equivalente que estiver disputando, por insuficiência numérica intencional de seus atletas ou por qualquer outra forma.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e perda dos pontos em disputa a favor do adversário, na forma do regulamento.
Parágrafo 1º A entidade de prática desportiva fica sujeita às penas deste artigo se a suspensão da partida tiver sido comprovadamente causada ou provocada por sua torcida.
Artigo 211 – Deixar de manter o local que tenha indicado para realização do evento com infraestrutura necessária a assegurar plena garantia e segurança para sua realização.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil, e interdição do local, quando for o caso, até a satisfação das exigências que constem da decisão.
Artigo 213 – Deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir:
I – desordens em sua praça de desporto;
II – invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo;
III – lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo.
Pena: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil.
Parágrafo 1º Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial.
Parágrafo 2º Caso a desordem, invasão ou lançamento de objeto seja feito pela torcida da entidade adversária, tanto a entidade mandante como a entidade adversária serão puníveis, mas somente quando comprovado que também contribuíram para o fato.
Artigos que o Sport foi denunciado no RGC da CBF de 2022 (em negrito, o artigo que interessa ao Vasco)
Artigo 19 – Uma partida só poderá ser adiada, interrompida ou suspensa caso ocorra, pelo menos, um dos seguintes motivos:
I – falta de segurança;
V – conflitos ou distúrbios graves no campo ou no estádio;
Artigo 20 – Quando a partida for suspensa por quaisquer dos motivos previstos no art. 19 deste RGC, assim se procederá após julgamento do processo correspondente pelo STJD:
I – se o Clube que deu causa à suspensão da partida estava vencendo ou a partida estava empatada, tal Clube será declarado perdedor pelo escore de 3 a 0 (três a zero).
Por Luiz Nascimento