Uma questão vinha preocupando os torcedores e a diretoria do Vasco da Gama. Diferente do regulamento da CBF, que prevê um limite de 5 estrangeiros relacionados por jogo, a FERJ, organizadora do Campeonato Carioca, limitava os times em apenas 5 jogadores de outras nacionalidades.
Porém, isso mudou. A Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro alterou o limite de estrangeiros relacionados para uma partida do Campeonato Carioca para sete e padronizou junto à CBF. Atualmente, o Vasco conta com sete estrangeiros. São eles: Capasso, Payet, Rojas, Medel, Puma, Orellano e Vegetti.
CONFIRA A NOTA COMPLETA DA FERJ:
“Marcelo Carlos Nascimento Vianna, Vice-Presidente de Competições da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Estatuto e no Regulamento Geral de Competições, Considerando que o artigo 47 do Estatuto da FERJ é claro ao indicar a competência exclusiva da Presidência da FERJ para aprovar o Regulamento Geral das Competições;
Considerando que o artigo 18, II do RGC é claro ao descrever a competência do DCO da FERJ para promover adaptações ao regulamento, sempre que necessário;
Considerando que os artigos 123 e 148 do RGC autorizam a expedição de instruções complementares que se fizerem necessárias à boa e fiel execução do próprio RGC, com vistas ao desenvolvimento das competições;
Considerando que após consulta aos representantes dos clubes envolvidos na disputa do Campeonato Carioca de 2024 estes concordaram com a possibilidade de elevar de 5 (cinco) para 7(sete) o número de atletas estrangeiros que poderão integrar a relação de jogo de cada partida da competição
RESOLVE:
ADAPTAR as disposições do artigo 53 do RGC para indicar que, especificamente em relação ao Campeonato Estadual da Série A de Profissionais de 2024 (Campeonato Carioca), não haverá limite para a inscrição e o registro de atletas estrangeiros pelos clubes nas competições, mas em cada partida somente 7 (sete) atletas poderão ser incluídos na relação de jogo, excepcionados os registrados como refugiados que se equiparam aos atletas nacionais. Ficam mantidas as demais disposições do RGC para o caso de descumprimento da diretriz introduzida.
Esta resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2024“
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