Na coletiva de imprensa da quarta-feira passada, o presidente Pedrinho disse que abriu mão de uma dívida que o Vasco tinha com ele devido ao “estado financeiro do clube”. Entretanto, outro motivo plausível é que, caso estivesse processando o Vasco, Pedrinho não poderia assumir uma cadeira no Conselho de Administração da SAF.
O estatuto do Vasco da Gama, entre outras restrições para membros do Conselho de Administração, aponta: “Pessoa natural que seja, direta ou indiretamente, anteriormente à sua eleição e posse, parte de algum procedimento judicial ou arbitral contra a SAF Vasco ou contra o CRVG”.
Pedrinho era credor do Vasco desde 2009 e entrou na fila de pagamento do RCE. O valor da dívida, estipulado em R$ 1.245.903,97, foi quitado totalmente em quatro parcelas; no período entre março e julho do último ano.
No entanto, Pedrinho reclamou na Justiça a ausência de juros e correção monetária em cima desse valor, e seus advogados juntaram no processo no dia 18 de dezembro o cálculo atualizado dizendo que o Vasco ainda devia R$ 54.170,15. No dia 27 de fevereiro deste ano, já eleito presidente do Vasco, ele renunciou ao valor e solicitou a extinção da execução.
Em contato com o ge, um dos membros da equipe de Pedrinho garantiu que a decisão de abrir mão da dívida ocorreu antes do início da campanha para presidente do clube, mas que todo o processo demorou para acontecer na Justiça. A escolha, segundo a fonte, nada tem a ver com a questão estatutária.
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