O Vasco da Gama recebeu uma manifestação crucial do Ministério Público (MP) sobre seu processo de Recuperação Judicial. O órgão analisou o 3º Aditivo do Plano e, embora tenha reconhecido a validade e o forte respaldo dos credores, exigiu “correções obrigatórias” para garantir a segurança jurídica.
+ Vasco descobre “brecha” no regulamento e escapa de punição da CBF; entenda!
O que o MP mandou cortar
Segundo apuração do Podcast Cruzmaltino, o MP identificou pontos que ferem a lei. O órgão pediu o afastamento imediato da cláusula 5.8, que punia credores que não enviassem dados bancários no prazo. Para a promotoria, isso fere o princípio de igualdade.
Outras cláusulas (7.4 e 7.7) também foram vetadas. Elas mexiam indevidamente com garantias de terceiros e prazos de observação judicial, violando artigos da Lei de Falências (Lei 11.101). O Vasco terá que ajustar esses pontos para seguir em frente.
O prazo das certidões e o futebol como prioridade
O parecer sugere que o juiz conceda a recuperação, mas com uma condição: o Vasco terá 60 dias úteis para apresentar as Certidões Negativas de Débitos (CNDs) fiscais.
O documento do MP reforça um ponto vital: a atividade econômica da SAF e do clube é o ativo principal. Ou seja, manter o futebol funcionando é a única forma de garantir que as dívidas trabalhistas e cíveis sejam pagas conforme o combinado.
+ Siga as redes sociais do Papo na Colina: Thread, Bluesky, Twitter, Facebook, Instagram, Youtube, Tiktok e Google News







