Em um dos desfechos mais aguardados e decisivos da história recente de São Januário, o Club de Regatas Vasco da Gama, a Vasco SAF e a 777 Carioca LLC protocolaram uma petição conjunta comunicando à Justiça que chegaram a um acordo definitivo no procedimento arbitral que corria na Câmara FGV de Mediação e Arbitragem. Com o consenso firmado entre as partes, a empresa norte-americana declarou formalmente que não se opõe ao processo de venda e transferência de 90% das ações da nova SAF.
A manifestação oficial põe fim imediato à disputa litigiosa que travava a reestruturação financeira do futebol cruz-maltino no processo de recuperação judicial. Como consequência direta da composição amigável, o grupo norte-americano comprometeu-se a retirar todas as ações judiciais, recursos e contestações que haviam sido apresentadas contra os planos liderados pelo presidente Pedrinho.
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O documento oficial do acordo entre Vasco e 777
A manifestação conjunta anexada aos autos detalha os pontos do consenso histórico construído entre as instituições:
“1. As partes informam que chegaram a um acordo no âmbito do procedimento arbitral (Procedimento Arbitral n° 10/2024, Câmara FGV de Mediação e Arbitragem), tendo sido solucionadas, de forma consensual, as controvérsias existentes entre as partes.”
“2. Em razão da composição alcançada, a 777 Carioca LLC declara expressamente que não se opõe: (i) aos termos do Plano de Recuperação Judicial; (ii) à constituição de nova sociedade anônima do futebol, mediante a transferência dos ativos desportivos da Vasco SAF, por meio de operação de dropdown (‘Nova SAF’); (iii) à constituição de Unidade Produtiva Isolada para fins de alienação judicial de 90% das ações de emissão da Nova SAF (‘UPI Equity’); (iv) à realização e conclusão do processo competitivo para alienação da UPI Equity; e (v) à transferência das ações representativas de 90% do capital social da Nova SAF ao vencedor do processo competitivo.”
“3. Em razão do consenso alcançado entre as partes fica superada a petição protocolada pela 777 Carioca LLC em 21.08.2026 (Id. 302611406).”
“4. Por fim, as partes informam que, subsequentemente a este ato, a 777 Carioca LLC protocolará a desistência dos incidentes relacionados a esta recuperação judicial e dos recursos por ela interpostos, bem como das pretensões neles aduzidos, bem como a renúncia ao direito em que se fundamentam.”
O que significa o acordo para o torcedor do Vasco?
Em termos práticos, o torcedor vascaíno pode comemorar o fim de uma gigantesca insegurança jurídica que afastava investidores. A 777 concordou em abrir mão de qualquer direito sobre o futebol do clube e aceitou a manobra chamada de dropdown, que consiste em transferir contratos de jogadores, direitos de transmissão e vagas em competições para uma nova empresa totalmente limpa de penhoras.
A concordância com a criação da chamada Unidade Produtiva Isolada (UPI Equity) é o passo que permite ao Gigante da Colina leiloar os 90% do futebol sob proteção da Lei de Falências, garantindo que o novo comprador, como o grupo de Marcos Lamacchia, adquira as ações sem herdar dívidas do passado e sem o risco de processos movidos pelos antigos donos americanos.
Prorrogação de prazos dos órgãos de controle
Apesar da liberação política e jurídica concedida pelos antigos controladores, o processo de homologação final da venda terá um pequeno ajuste de calendário a pedido dos fiscais nomeados pela Justiça fluminense.
A Administração Judicial, o fiscal independente (Watchdog) e o garantidor de governança (Gatekeeper) solicitaram a prorrogação até a próxima sexta-feira (4) para apresentarem o relatório unificado sobre riscos, soluções e alternativas para a operação de venda, prazo que se encerraria nesta quarta-feira e que antecede o martelo definitivo para o futuro vascaíno.

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