A Ponte Preta conseguiu nesta quinta-feira (13) um efeito suspensivo, junto ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), no caso que envolve a briga entre as torcidas da Macaca e do Vasco, ocorrida durante a partida válida pela 26ª rodada da Série B. Ao comentar a decisão, o advogado Guilherme Righetto, que representa a Ponte, criticou a absolvição do cruzmaltino no que chamou de ‘inadmissível’.
O clube do interior paulista havia sido multado em 20 mil reais, além de um mando de campo sem a presença de sua torcida. A decisão de suspensão só pode ser revertida no julgamento do recurso, que ainda não tem data marcada. Desta forma, a Ponte poderá contar com a presença de sua torcida nos últimos quatro jogos antes do encerramento do campeonato.
“Entramos com recurso com a finalidade de amenizar a multa e consequentemente a perda de mando. Felizmente, foi concedido. Era inadmissível a Ponte ser punida e o Vasco ser inocentado, sendo que as duas torcidas foram responsáveis pelas brigas dentro e fora de campo (…) Conforme é previsto no artigo 140 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, não existe qualquer risco de pena maior na análise do recurso”, comentou o advogado da Ponte Preta.
Após a confusão que ocorreu durante o primeiro tempo da partida, a equipe tinha sido condenada no artigo 191 (inciso I e III) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que considera infração deixar de cumprir obrigação legal e regulamento da competição, e também nos artigos 211 e 213, que destaca como ato infracional deixar de tomar providências capazes de prevenir inseguranças e desordens. O Vasco chegou a ser condenado no artigo 191, mas foi absolvido.
Por: Estagiário Raphael Lacerda