Na partida entre Vasco da Gama x Santos, um lance gerou muita polêmica no segundo tempo. O atacante Soteldo, do Peixe, subiu em cima da bola para provocar o adversário e acabou gerando uma grande confusão, que acabou com um jogador expulso de cada lado. O episódio dividiu opiniões e levou ao questionamento: o que é conduta antidesportiva no futebol? Ela se encaixa nesse caso?
O árbitro da partida, Anderson Daronco, advertiu o venezuelano, mas o motivo surpreendeu. Na súmula, Daronco escreveu que Soteldo “discutiu com seu adversário com a bola fora de jogo”. O Santos contesta o cartão amarelo, que acabou deixando o atacante fora da próxima rodada.
Em entrevista ao LANCE!, Leonardo Gaciba, ex-chefe da comissão de arbitragem da CBF e atualmente comentarista da ESPN, explicou que a atitude de Soteldo configura desrespeito ao jogo por ter única e exclusivamente a provocação como objetivo final. O profissional também ressaltou que a punição imediata evitaria confusões e as expulsões de Lucas Lima, Rodrigo Fernández e Medel.
– A atitude de Soteldo claramente se enquadra em conduta antidesportiva. Aliás, caso o árbitro tivesse velocidade de reação, poderia apitar e marcar tiro livre indireto contra o jogador, apresentando cartão amarelo a ele. Não tenho dúvidas que esta conduta evitaria todos os outros cartões vermelhos do jogo.
Sálvio Spinola, também comentarista de arbitragem, concorda com opinião de Gaciba. Ele ressaltou a diferença entre o lance de Soteldo e outras demonstrações de habilidade dentro do futebol:
– Desrespeito ao jogo, aos adversários, ao futebol, são punidos como conduta antidesportiva pelas regras do futebol. Lógico que o drible, a bicicleta, a jogada do Garricha, o ‘foquinha’, é tudo legal, por serem ações com objetivo do gol. Se o objetivo é o gol, legal. Se for debochar, é conduta antidesportiva. Futebol é profissional, alto nível.
Já Renata Ruel, pós-graduada em jornalismo esportivo e comentarista da ESPN, explicou o espírito da regra e falou sobre “desrespeito ao futebol”:
– Essa parte da regra é extremamente ampla, interpretativa e entra também nas orientações que os árbitros recebem, por exemplo, sem considerar a questão tática da infração. Nem todo segurar é para cartão amarelo, mas aquele acintoso no qual o jogador só quer parar a jogada entra nessa parte. Nem toda mão na bola é para cartão, mas aquela que mostra desrespeito ao jogo é, entre outras atitudes, uma que pode entrar nessa parte da regra. A provocação entra aí também, não está explícita, mas está dentro das orientações que os árbitros recebem para encaixar nessa parte.
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