Defesa do zagueiro crê em contaminação de suplemento manipulado e tentará provar no tribunal
Não há uma definição no caso do Miranda. O zagueiro foi suspenso preventivamente e sem tempo determinado para voltar, após ser pego no exame antidoping. Miranda nega qualquer intenção de ter ingerido alguma substância indevida. A defesa do jogador prepara um documento de defesa que será entregue semana que vem. Embora não tenha data definida, a expectativa é que o julgamento seja ainda esse ano.
O zagueiro foi pego em exame no dia 3 de dezembro de 2020, após a derrota por 1 a 0 diante do Defensa y Justicia, válida pela Copa Sul-americana de 2020. No exame, foi detectado que o jogador ingeriu a substância canrenona, que é um diurético proibido nas regras. Segundo o que acredita a defesa, Miranda ingeriu a substância através de um suplemento que ele próprio já vinha usando antes. Em nota, (abaixo) a Associação Nacional de Farmacêuticos Magistrais (Anfarmag), considera improvável essa hipótese, visto que embora o suplemento fosse indicado por um médico particular, não continha essa substância no produto. Além disso, teve aval do corpo médico vascaíno.
A defesa do jogador tentará provar que Miranda não teve a intenção de ingerir a substância. Caso consiga provar inocência, a punição será reduzida, ou podendo até ser revista como uma advertência. A punição maior neste caso é de até 2 anos, segundo a pena base da Conmebol.
“O Matheus (Miranda) é um atleta jovem, que nunca teve problema de peso, então não teria motivo para usar um diurético. Além disso, queremos mostrar, com dados de performance, que ele não teve nenhuma mudança drástica de desempenho que pudesse ser causada pela absolvição de substância. Queremos mostrar que foi uma fatalidade” – diz André Ribeiro, advogado de Miranda.
“Acreditamos que possa ter uma redução da pena pelo histórico dele. É um atleta que sempre teve muito cuidado e foi acompanhado de perto pelos médicos do Vasco. Foi uma substância diurética e não um anabolizante. No período anterior à coleta, ele só ingeriu um suplemento indicado pelo médico pessoal, mas que obviamente não tem nenhuma substância proibida e foi aprovado pelo Vasco. Acreditamos na contaminação na farmácia de manipulação. Ele também ingeriu medicamento para a Covid-19 alguns dias antes” complementa, André Ribeiro.
Em novembro de 2020, Miranda contraiu a Covid-19, o que fez desfalcar o Gigante por 3 ocasiões, pouco tempo antes de jogar pela competição da Conmebol. Embora tenha ingerido medicação para a doença, a defesa do atleta crê que a medicação não afetou no caso do doping. A substância fica no corpo por no máximo 24h.
O Matheus (Miranda) vinha fazendo uso contínuo desse suplemento manipulado por 30 dias. Então provavelmente foi algo que ele ingeriu no dia do jogo – afirma o advogado André Ribeiro.
O caso ainda não tem data para sua sentença final, mas a expectativa é de que ocorra ainda esse ano. Miranda já apresentou sua defesa numa audiência preliminar no dia 7 de setembro. No dia 16, a Conmebol comunicou ao Vasco que o atleta estava suspenso e não poderia entrar em campo. O zagueiro estava em Maceió para a partida contra o CRB.
Na próxima semana deverá ocorrer uma nova audiência, pois a confederação sul-americana já terá a defesa do atleta, daí sim, será marcado o julgamento. Caso não seja favorável ao atleta, o mesmo poderá ir até a Suíça, na Corte Arbitral do Esporte para apresentar sua defesa.
Embora não faça parte da defesa, o Vasco tem dado apoio ao atleta, com dados para sua defesa, além de estar se colocando sempre à disposição do atleta. Se o atleta for punido, a tendência é que o Gigante renove com o zagueiro, que tem vínculo até dezembro deste ano.