Demitidos dizem “não!” a acordo com o Vasco
A gestão Salgado tem motivo para lamentar: os funcionários demitidos pelo clube, que si viu obrigado a enxugar o quadro devido queda em arrecadação que já é pequena, não aceitaram a proposta de receber as multas rescisórias de forma parcelada, embora Sindclubes tenha julgado ser aceitável a proposta da diretoria vascaína.
Hoje pela manhã em São Januário, foi realizada uma assembleia para tratar de acordo coletivo ou rejeitá-lo. Foram 186 funcionários demitidos em março, e desses 68 assinaram em desfavor do acordo. Apenas 4 foram favoráveis.
Estranha-se o fato do clube ter apresentado uma lista ao Sindclubes contendo apenas 120 nomes demitidos, contradizendo a nota oficial divulgada pelo próprio Vasco em março, que trazia a quantidade de 186 funcionários demitidos. O Sindicato desconhece tal diferença de comunicação e números.
Para que tal reunião fosse validada, 61 assinaturas seriam necessárias. Como 64 assinaram contrariamente ao acordo proposto pelo clube, cabe agora que cada um dos ex-funcionários busque resolução individual para a sua situação trabalhista. O Vasco lamentou tal rejeição afirmando que o Sindclubes havia sinalizado positivamente sobre a proposta de parcelamento das rescisões, no entanto, André Toledo, gerente jurídico do Sindclubes, enviou áudio via Whatsapp com o objetivo de persuadir para que os funcionários demitidos rechaçassem o acordo proposto pelo Vasco:
“Isso que a gente precisa não aprovar porque essa multa de atraso do pagamento da rescisão e outras multas mais só vão ser pagas na Justiça do Trabalho. No acordo, o Vasco não está querendo pagar essa multa. Por isso que vocês têm que estar presentes lá para não deixar um povo que está querendo fazer acordo aprovar isso e todo mundo se submeter a essa situação. Quem quer fazer acordo individual depois que procure a direção do Vasco e abra mão do que tem direito e faça acordo. Quem não quer a gente não pode aceitar que obriguem vocês a quererem essa situação. O resultado da assembleia agora é soberano. O ponto final da situação vai ser colocado no dia 10”, disse André Toledo por áudio.
A multa apontada por Toledo é a que a CLT determina para pagamentos de rescisão não efetuados em até 10 dias. Essa multa equivale a 1 (um) salário caso a multa não seja paga em até 10 dias pelo empregador. A proposta da diretoria é de pagar o saldo salarial, as férias, o 13° e o FGTS, mas não entra nela o pagamento da multa prevista no artigo 477 da CLT. O clube pagou todo o atrasado a esses funcionários antes mesmo das demissões.