A Justiça do Rio de Janeiro suspendeu a comercialização do fundo da XP para compra de direitos de TV dos clubes da Liga Forte Futebol. A acusação é de que propaganda enganosa por utilização de símbolos de clubes que não estão na Liga, e são na realidade da Libra. Entretanto, a decisão tem caráter liminar e cabe recurso por parte dos acusados.
A XP criou um fundo chamado Sports Media Futebol Brasileiro Advisory para captação de R$ 800 milhões para compra de direitos de TV do Campeonato Brasileiro a partir de 2025. O objetivo é a aquisição de 20% dos direitos de times da Liga Forte Futebol, como Fluminense, Inter, Athletico, Fortaleza. Clubes como Vasco. Cruzeiro, Botafogo e Coritiba entraram posteriormente, mas também fazem parte desse grupo.
Entretanto, a propaganda exibia os símbolos de todas as equipes da Série A, como Palmeiras, Flamengo, Corinthians, entre outros, equipes que, pelo contrário, não se uniram pela Liga Forte Futebol, mas sim pela Libra. Houve notificação por uso indevido dos símbolos a CVM e ao Senacom (órgão que regula propagadas). Confira trechos da liminar:
“Acrescenta que o material publicitário utilizado contém a informação que os investidores estão direcionando seus recursos para uma Liga de Futebol encarregada da organização do Campeonato Brasileiro de Futebol das séries A e B por um período de 50 (cinquenta) anos, com a participação de todos os clubes que constam no material publicitário, informação inverídica que se traduz em propaganda enganosa, proibida pelos artigos 6, inciso VI e 37 do CDC, razão pela qual postula a concessão de tutela de urgência para compelir às rés a suspender a captação de investimentos do “Sports Media Futebol Brasileiro Advisory Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia”, até que todo o material seja refeito, de forma a assegurar ao consumidor informações corretas, claras, precisas e ostensivas a respeito da ausência dos clubes que integram o grupo LIBRA, retirando os emblemas dos clubes que não integram a Liga Forte Futebol Brasil dos materiais publicitários que fazem alusão à ré.”
“Com efeito, pela análise da inicial e dos documentos acostados, vislumbra-se, num exame de cognição sumária, a violação ao direito de informação dos consumidores/investidores (art. 6o inciso III do CDC). Percebe-se que o material publicitário utilizado pela ré, ostentando emblemas de diversos clubes que disputam o campeonato brasileiro, incluindo os que integram a Liga Libra, podem induzir os contratantes a acreditar que todos os times participam da Liga Forte Futebol Brasil e, portanto, estarão inseridos na negociação anunciada como objeto principal do tal Fundo”
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