O Governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, vetou parcialmente um artigo da Lei 9882/22 que assegurava anistia definitiva às torcidas organizadas. Com isso, as torcidas que possuíam alguma penalidade, por exemplo, uso de instrumentos, colocação de faixas e bandeiras, permanecem punidas.
Segundo o governador há necessidade da assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) entre as torcidas, Ministério Público do Rio de Janeiro (MP-RJ) e as forças de segurança do estado para que haja extinção das penas.
Por estagiário Márcio Melo