A Justiça do Distrito Federal decidiu que colocar o nome “Vasco” em crianças não caracteriza exposição ao ridículo ou a situação vexatória. A decisão é da 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) e foi resultado de um processo movido pela mãe das crianças.
O pai de duas crianças registrou o nome “Vasco” no nome dos seus filhos, no entanto a mãe dos jovens não parece ter sido muito favorável a ideia. Segundo ela, “o nome é vexatório e os filhos podem ser vítimas de constrangimento social na idade escolar e na vida adulta.”
O pedido foi julgado improcedente pois segundo a turma não foi comprovado que já ocorreu pratica de “dissabores, humilhações e bullying”, e para essa decisão de modificar o nome só se já tiver ocorrido a prática supracitada.
A análise foi de que “não restou demonstrada, seja documentalmente, seja por meio de testemunhas, qualquer situação vexatória ou constrangedora vivenciada pelas menores em razão do nome intermediário“.
Caso queiram, as crianças podem solicitar a retirada da palavra “Vasco” quando completarem 18 anos.
Por Ruan Lima