Conselho está analisando os negócios da SAF no Brasil
O CADE (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), enviou ofícios ao Vasco, Botafogo e Cruzeiro, pedindo informações sobre a venda da SAF. O órgão pode multar os clubes em até R$ 60 milhões por terem concretizado o negócio sem notificar previamente o Conselho.
Apesar do cruzmaltino não ter finalizado a negociação, também foi incluído no pedido de explicações, e tem até o início da próxima semana para responder o ofício com todas as informações, assim como os outros clubes notificados.
O CADE solicitou cópias dos contratos e informações detalhadas da operação, como: quem são os compradores, estrutura societária da SAF antes e depois da transação e a lista de acionistas e cotistas diretos e indiretos.
Além disso, foi solicitada a relação de empresas em que a SAF tenha participação acima de 20% no Brasil, o faturamento bruto de todos os envolvidos no país, e todas as linhas de produtos e serviços ofertados pelo clube em que poderiam ser verificadas sobreposições com o grupo comprador.
Caso o Vasco se recuse a mostrar os documentos, omita ou retarde a apresentação deles, o Conselho pode puni-lo com multa diária de R$ 5 mil, podendo ter o valor aumentado em até 20 vezes.
Questionado pela Folha, o Vasco disse que ainda está no prazo para responder e que a negociação para a venda da SAF ainda está em andamento.
Segundo a legislação brasileira, o CADE precisa analisar previamente todos os atos de concentração, como fusão, aquisição, incorporação, contratos associativos e outros, quando pelo menos uma das partes do negócio tenha faturamento bruto anual (ou volume de negócios no Brasil), igual ou superior a R$ 750 milhões. Além disso, a outra parte do negócio precisa ter registrado faturamento ou movimentação igual ou maior do que R$ 75 milhões.
Em caso de não notificação ao Conselho, pode ser aplicado penalidades, como multas, que variam entre R$ 60 mil e R$ 60 milhões, além da possível instauração de um processo de apuração de infração, que pode anular o negócio entre as partes.
Contudo, há uma discussão se isso vale apenas para empresas ou se clubes também se enquadram na regra.
Os clubes são, originalmente, considerados associações sem fins lucrativos. Mas, com o advento da lei da SAF, os clubes podem se tornar “clube-empresa”, tendo donos ou sócios investidores. Por ser um tema novo, não há um entendimento fechado se, ao se tornar SAF, o clube é automaticamente notificável pelo órgão.
A Folha ouviu fontes de dentro do Conselho, que dizem ser possível uma interpretação literal da lei, excluindo os clubes das regras. Contudo, o CADE pode fazer uma análise mais abrangente.
Apesar da lei da SAF impedir que o acionista controlador do clube-empresa tenha participação em outro clube, ainda há risco para a livre concorrência, segundo o entendimento da autoridade ouvida pelo jornal.
O ponto central do tema é justamente sobre a venda de ações para um grupo que já possui ativos em outro clube, causando assim, aos olhos do CADE, entraves na concorrência no mundo do esporte, diminuindo a competição e levando prejuízos ao consumidor. Além disso, há a preocupação sobre patrocínios cruzados entre clubes.
Por: Saint’ Clair Silva