Vasco de volta e muita grana: liminar aciona Justiça para obrigar CBF a mudar rebaixamento
Um torcedor do Cruzmaltina entrou na Justiça para que o Vasco não seja rebaixado. A ação, além de pedir o cancelamento da partida contra o Internacional, marcada pelo VAR “descalibrado”, exige também milionária indenização por parte da Confederação Brasileira de Futebol. A ação tramita na 2ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá do TJ-RJ. A informação é do Esportes News Mundo.
Parte da liminar diz o seguinte: “para obrigar a Confederação Brasileira de Futebol a anular, não homologando o resultado do jogo válido pela 36ª rodada do Campeonato Brasileiro de futebol do ano de 2020, determinado a realização de nova partida entre Vasco e Internacional […], em caráter de urgência. A liminar ainda pede que a CBF se abstenha de “anotar em seus anais esportivos o rebaixamento do Club de Regatas Vasco da Gama”, devendo constar o termo “rebaixamento sub judice enquanto perdurar os efeitos da tutela”.
O pedido indenizatório tem os seguintes pontos: responsabilizar civilmente a CBF por perdas e danos (danos emergentes e lucros cessantes); R$ 10 mi por indenização moral e mais R$ 10 mi de indenização à coletividade.
O Fortaleza passaria a ter risco de cair caso a liminar seja aceita e o Vasco tenha resultado positivo na eventual nova partida.
A ação do novo torcedor se caracteriza como Ação Popular e encontra defesa e argumentação em “como se extrai do julgado envolvendo torcedores do Fluminense que insurgiram contra a proibição da utilização do pó de arroz nos estádios”. Sobre a indenização, relembram-se vitórias judiciais do Icasa sobre a CBF por rebaixamento irregular.
O novo torcedor também aproveitou para deixar argumentado a não supressão de instância para que a liminar seja julgada prontamente: “Mister observar que os torcedores não possuem legitimidade perante a justiça desportiva, que diga-se de passagem, não pertence ao sistema judiciário brasileiro, daí não há que se falar em supressão de instância, uma vez que a justiça comum é a única apta a resguardar os legítimos interesses dos torcedores, insculpidos através do estatuto do torcedor, bem como dos cidadãos na guarida de patrimônio histórico, ambiental e cultural brasileiro”.
“Em que pese a presença dos problemas técnicos, a conduta correta a ser seguida pelo árbitro de vídeo deveria além de mencionar o problema técnico, informar o que ele de fato viu, ou seja: informar se o jogador do internacional estava à frente, na mesma linha, ou atrás do jogador do Vasco e não exclamar de modo impositivo, pressionando o árbitro de campo, através da frase “Flávio, gol legal. Gol legal”, como de fato fez”, ponderou a defesa do novo torcedor no trecho da inicial sobre o procedimento que deveria ter sido adotado pelo árbitro de vídeo do polêmico jogo.
E como principal argumento citado para que a Justiça comum possa revisar o lance, já esgotado na Justiça desportiva, foi outra grande polêmica do futebol do Brasil: a disputa do título de 1987 do Brasileirão entre Flamengo e Sport. “Um dos casos mais notórios envolvendo a justiça comum e a justiça desportiva ocorreu envolvendo o Sport Clube Recife e o Clube de Regatas do Flamengo, mais precisamente a respeito do título brasileiro do ano de 1987. Após longo processo, cerca de 30 (trinta) anos após o início do imbróglio o Supremo Tribunal Federal julgou o RE 881864 apaziguando a situação e declarando o Sport Clube Recife como o único campeão do ano de 1987”, lembrou.
Ainda no início deste mês, como também trouxe o ENM, outro torcedor havia entrado com pedido para impedir a queda vascaína, mas não pedia indenização. No entanto, foi negado pedido por entendimento da juíza de que já não havia mais tempo para mudança de decisão junto aos tribunais desportivos.
Por Felipe França