A volta da maior torcida organizada do Vasco está perto. Na última quarta-feira foi aprovado um projeto de lei que visa a anistia das TOS, mas o Vasco e a Força jovem saíram na frente dos demais, e firmaram um compromisso de conduta e comportamento, chamando de “Manual de Conduta Ética das Torcidas Organizadas CRVG”, responsável pela torcida Organizada, Fabiano Marques, assinou o documento.
O documento tem como objetivo abordar condutas nos estádios e também fora deles, tanto em atos de violência física, quanto violência digital por meio das redes sociais.
Em casa de descumprimento, a torcida pode ficar impedida de frequentar São Januário e proibida de usar o escudo do time por parte dos seus membros.
Além disso, o documento de sete páginas, tem como objetivo incentivar a torcida organizada participar de campanhas de solidariedade e doações de alimentos, o clube e suas organizadas já tinham assinados um documento sobre conduta anti-homofobica, não tem nada específico sobre doações de ingressos do clube para a organizada, porém, o clube planeja a criação de um plano Sócio torcedor específico para as Organizadas.
Confira alguns dos artigos publicados no documento:
Art. 4º. Atribuições
- Torcidas Organizadas: i) fomentar a adoção, por seus membros, dos princípios e práticas previstos neste Manual; ii) comunicar formalmente o Departamento de Integridade e Compliance, através do e-mail [email protected] ou via Canal de Ouvidoria, sempre que tomar conhecimento de uma possível violação aos termos deste Manual;
Art. 5º. As condutas das Torcidas Organizadas e de seus membros devem ser orientadas pelos seguintes princípios:
- Respeito: toda conduta será permeada pelo respeito entre as pessoas e aos direitos humanos, sendo intolerável qualquer demonstração de assédio, preconceito, intimidação, ameaça ou discriminação em razão da representação da individualidade pessoal, relativos, mas não se restringindo, à cor de pele, nacionalidade, sexo, gênero, religião, posição política, naturalidade, estética e diversidade funcional, sempre em observância à legislação vigente e às políticas e normas internas;
VIII. Não violência: fomentar a cultura de não violência e respeito entre seus membros, evitando brigas, tumultos, provocações entre si e com outras torcidas ou torcedores do CRVG ou de outros clubes, inclusive em redes sociais, ou quaisquer atos que coloquem em risco a segurança e a integridade dos membros e do público.
Art.6º
VIII. Comprometer-se a comunicar o CRVG o conhecimento de qualquer ato que possa ensejar punições ou danos financeiros e à imagem do CRVG, indicando, quando possível, o autor do ato.
Art. 9º. Cabe ao Departamento de Integridade monitorar a aplicação deste Manual, bem como receber manifestações, denúncias e reclamações sobre eventuais descumprimentos dos princípios e práticas previstas no Manual.
Por Lucas Souza