A juíza Sylvia Therezinha Hausen de Area Leão, da 44ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), deu três dias para o Vasco pagar uma dívida por refeições para as empresas com sede em São Januário. A cobrança pelo não pagamento de comidas chega a R$ 1.661.507,15.
Veja detalhes da sentença abaixo:
“Cite-se por Oficial de Justiça a parte executada para pagar a dívida no prazo de 03 (três) dias, contado da citação (artigo 829 do CPC), constando do mandado ordem de penhora e a avaliação a ser cumprida pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado (artigo 829, § 1º do CPC)”.
Em 2018, o Vasco fechou contrato com as empresas para o fornecimento das refeições.
As empresas ressaltaram que ainda tentaram entrar em contato para um acordo com o clube, o que não foi atendido.
“Após inúmeras reuniões, promessas de quitação, comunicados, telefonemas, verificou que não estava presente o interesse de pagamento, apenas um conjunto de atos procrastinatórios”, declararam.
Apesar disso, as empresas atenderam a pedido do Vasco e no dia 17 de maio de 2020, firmou-se um “Instrumento Particular de Confissão de Dívida” do clube.
As refeições continuaram sendo fornecidas, mas a empresa afirmou que o Gigante seguiu não horando com o que foi acordado.
As empresas então pediram para o juízo dar três dias para que o Vasco pague o acordo. Caso contrário, o clube corre risco de sofrer penhora. Vale lembrar que, caso não haja o valor disponível em conta, a penhora de bens até o valor total da dívida será realizada.