Foi aprovado o projeto que suspende o Profut durante a pandemia.
Nesta quarta feira(16), a Câmara dos deputados aprovou o projeto de lei que suspende o pagamento, de clubes e instituições esportivas, de parcelas direcionadas ao Programa de Mordenização da Gestão e Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut). As informações são do ge.globo.
Por Leonardo Dias
Anteriormente em junho, o projeto já tinha sido analisado pelos deputados, entretanto, retornou a casa após modificações no senado, realizadas em setembro.
Os parlamentares buscaram aprovar o projeto sem as modificações dos senadores.
Relator do projeto na Câmara, deputado Marcelo Aro (PP-MG):
– Esse projeto é um alento para a indústria do futebol que passa pelo momento mais difícil da sua história. A arrecadação caiu e caiu muito. Hoje demos um alento para esses clubes, e o texto ficou como a Câmara dos deputados queria desde o começo.
Assim voltou a valer o item que exclui o artigo 57 da Lei Pelé, que prevê regras de repasse de recursos a entidades sindicais.
A legislação atual diz que a federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) teria direito a 0,5% do salário mensal dos atletas de futebol e 0,8% ligado às transferências, seja nacional ou internacional. A Federação Nacional dos Atletas de Futebol (Fenapaf) recebe 0,2% do valor correspondente a uma transferência de atleta.
Pelo programa Profut, clubes e entidades esportivas puderam parcelar um montante superior a 3,5 Bilhões de Reais de dívida com o governo e obtiveram mais de 510 milhões de Reais de perdão fiscal. Porém, teriam que cumprir uma série de exigências, como criar um programa de austeridade fiscal e ter transparência
No mês de maio, o ministério já havia aumentado o tempo em até cinto meses de prazo para o pagamento das parcelas de maio, junho e julho do Profut.
Caso o projeto de lei for sancionado por Bolsonaro sem vetos, as parcelas ficam congeladas até o encerramento do problema público que o país vive atualmente. O valor seria incluso no débito total junto com a cobrança de juros proporcionalmente ao atraso de cada parcela.
Terá outra mudança, será a alteração definitiva do artigo 9° do Estatuto do Torcedor, para permitir a mudança do regulamento de competições em decorrência de “surtos, epidemias e pandemia que possam comprometer a integridade física e o bem dos atletas”
O texto feito pelo PL busca adiar em sete meses o prazo para clubes e entidades publicarem suas demonstrações financeiras em 2019. É incluído, um dispositivo para que os dirigentes de clubes que não cumprimentem as regras visando a transparência financeira sejam punidos em julgados nos processos administrativos ou judiciais.
A Lei Pelé não deixa claro se a punição precisaria aguardar ou não o trânsito em julgamento da ação.