O presidente do STF, Luiz Fux, julgou incabível o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE), em que o Vasco pretendia rediscutir no STF decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que manteve sua condenação ao pagamento de diferenças de verbas decorrentes do chamado “direito de arena” ao meia Madson Fornagini Caridade.
Por Kaio Machado
O direito de arena diz respeito aos valores negociados entre as entidades desportivas e os canais de distribuição das imagens dos jogos.
Até 2011, o percentual a ser rateado entre os jogadores era de 20%. A Lei 12.395/2011 reduziu-o para 5%, salvo convenção coletiva de trabalho em contrário.
Madson atuou no Vasco entre janeiro de 2006 e janeiro de 2009. Ele então ajuizou reclamação trabalhista para requerer o pagamento das diferenças relativas ao direito de arena, alegando que não havia recebido a parcela no percentual devido.
O Vasco argumentava que em setembro de 2000, um acordo entre o Sindicato dos Atletas de Futebol do Rio de Janeiro e o chamado Clube dos Treze havia reduzido o percentual relativo ao direito de arena de 20% para 5%.
O TST, no entanto, manteve decisão de segunda instância que negou validade à redução, em razão do princípio da irrenunciabilidade de direitos trabalhistas.