Os bastidores jurídicos envolvendo o controle da Vasco SAF ganharam mais um capítulo estratégico de forte impacto estrutural. O desembargador Eduardo Abreu Biondi, integrante da 15ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, proferiu uma decisão declinando da competência para processar e julgar os agravos de instrumento interpostos pelo clube. O magistrado determinou a redistribuição imediata dos autos em favor da 20ª Câmara de Direito Privado.
A movimentação ocorreu em sintonia com uma petição protocolada pelos advogados da 777 Carioca LLC. Na peça jurídica, a empresa requereu a redistribuição dos recursos sob a alegação de prevenção, citando que o desembargador César Felipe Cury, membro da vigésima câmara, já havia apreciado ações e recursos correlatos vinculados ao mesmo conflito societário e de governança. A manobra da investidora estadunidense visa ganhar tempo e pautar a discussão sob a ótica do juízo prevento.
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Análise de efeito suspensivo no controle da Vasco SAF fica prejudicada
Na prática, a decisão assinada pelo desembargador não entrou na avaliação do mérito do pedido do Vasco, tratando-se puramente de uma definição de rito processual. Por conta dessa redistribuição de câmaras, o magistrado declarou prejudicada, por ora, a apreciação dos pedidos de atribuição de efeito suspensivo ou de tutela recursal de urgência que haviam sido desenhados pela defesa cruz-maltina.
Com o processo sendo enviado para a 20ª Câmara de Direito Privado, caberá exclusivamente ao novo órgão colegiado analisar e deliberar se mantém, modifica ou derruba a liminar de primeira instância que retirou o presidente Pedrinho do comando da empresa de futebol. Enquanto a nova distribuição não é chancelada pela 1ª Vice-Presidência do tribunal, a intervenção judicial segue plenamente em vigor.

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