O Vasco recorreu da determinação em primeira instância que obrigava o clube a reintegrar os 186 funcionários demitidos em março. Mas seu pedido em segunda instância foi negado. A decisão da reintegração dos 186 funcionários permanece. Ainda cabe recurso.
“Ainda que se admita a existência de efetiva tentativa do clube impetrante em estabelecer com o sindicato um acordo para a realização da demissão de vários funcionários, como se vê do e-mail reproduzido, certo é que mencionadas tratativas não foram formalmente definidas, não sendo possível assegurar que não houve violação ao direito líquido e certo dos substituídos na ação principal”, argumentou a desembargadora, completando:
“Tal fato, repita-se, não permite que se afronte os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorização do trabalho humano da função social da propriedade, sem que se encontre um diálogo e soluções que melhor se adequem a ambos os lados. Assim, em uma primeira análise, não exauriente do feito, entendo que não restou demonstrada a probabilidade do direito vindicado e a urgência do provimento postulado pelo Clube impetrante”.
“O momento vivido, seja em razão dos fatos alegados, seja até mesmo em decorrência da crise mundial imposta pela pandemia da COVID-19, exige, além de cautela, também bom senso, e, neste contexto, a dispensa coletiva dos empregados, sem ao menos comprovar que efetivamente adotaram as medidas com a finalidade de manutenção dos contratos, se mostra desarrazoada, desproporcional e potencializa o estado de miserabilidade social”.
O Vasco tem até quarta-feira (19) para reintegrar todos os trabalhares, com as mesmas funções e com os mesmos encargos que exerciam antes das demissões.
Por Matheus Aguiar