Em pedido de liminar, procuradora Viviann Brito Mattos diz que dispensas se deram sem prévia negociação com sindicato e sem pagamento de verbas rescisórias.
O Ministério Público do Trabalho do Rio de Janeiro entrou com uma ação na justiça do trabalha contra o Vasco. Na ação o MPT pede a anulação das 186 demissões de funcionários feitas pelo clube e que foram anunciadas há um mês.
O pedido de liminar, proposta no dia 7 de abril, quer que os funcionários sejam readmitidos, citando que não houve negociação prévia com os sindicatos desses trabalhadores, assim como o não pagamento das verbas rescisórias. As informações foram divulgadas inicialmente pelo ge.
A procuradora Viviann Brito Mattos diz na peça inicial que os trabalhadores foram dispensados “ilícita, injusta e arbusivamente, sem prévia negociação coletiva, diálogo socia, pagamento das verbas rescisórias e direitos adquiridos no decurso da relação jurídica de emprego e atraso de mais de quatro meses de salário, o que se afigura essencial, principalmente se se levar em consideração o momento pandêmico por que se está a passar, para assegurar um patamar mínimo civilizatório”.
Anunciada em 12 de março, as demissões foram comunicadas pelo clube através da nota abaixo:
“Nesta sexta-feira (12/03), comunicamos o desligamento de 186 funcionários do Vasco da Gama, representando uma redução de 35% na folha de pagamento do Clube. O Vasco da Gama realizará hoje o pagamento dos salários referentes aos meses de janeiro e fevereiro/21 a todos os funcionários que estão sendo desligados. O CRVG contratou empresa especializada de recolocação de pessoal para auxiliar esses profissionais no processo de transição de suas carreiras.”
Ainda de acordo com o ge, o MPT diz na ação que o Vasco tinha ao seu dispor Medias Provisórias do governo federal para evitar as demissões, mas mesmo assim, optou por dispensar os trabalhadores. Abaixo um trecho da inicial divulgada pelo ge:
- “Os trabalhadores foram cegamente preteridos em razão de justificativa desprovida de sustentáculos jurídicos teóricos e práticos de que se estaria diante de solução única capaz de solver os problemas advindos da queda de receita e faturamento do clube.
- Assim, o que se viu foi um completo descaso, um descalabro total que desprestigia e vilipendia não só os direitos fundamentais sociais dos trabalhadores, como também a ordem jurídica juslaboral e os entendimentos pacificados no âmbito do Ministério Público do Trabalho, dosTribunais Regionais do Trabalho e do Tribunal Superior do Trabalho.
- Não restam, pois, dúvidas, quanto às gravíssimas irregularidades praticadas pela agremiação desportiva. A postura claudicante está mais do que provada. O númerode empregados dispensados, em complementaçãoaos fatos e argumentos expostos, bem evidencia a robustez da ilicitude.”