Oficio foi protocolado por membros ligados a um grupo de oposição
Quatro sócios do Vasco, todos eles ligados a um grupo de oposição à atual diretoria, protocolaram ontem, na secretaria de São Januário, um ofício contestando vários pontos do contrato de garantia do empréstimo-ponte de R$ 70 milhões da 777 Global Partners, aprovado pelo Conselho Deliberativo em 24 de fevereiro.
O repórter Marcelo Baltar, do GE, teve acesso ao documento e ao ofício, protocolados pelos sócios Leonardo Rodrigues e Márcio Magalhães e pelos beneméritos João Carlos Nóbrega e Rafael Landa. Os quatro alegam falta de transparência e questionam alguns pontos, como a data de assinatura e a garantia do empréstimo.
A diretoria do Vasco explicou que existem dois contratos assinados com a 777: o de empréstimo e o de garantia fiduciária, que os opositores tiveram acesso. Este segundo documento funciona como um garantia de como os americanos receberiam de volta os R$ 70 milhões caso a SAF não fosse aprovada e o Vasco não conseguisse honrar com os termos do empréstimo.
– O contrato é revelador. Expõe com clareza solar, não só a falta de transparência com que o assunto tem sido conduzido, mas, sobretudo, uma série de prováveis inverdades e violações estatutárias e legais que colocam o CRVG sob risco de dano financeiro e institucional grave. – diz trecho do ofício da oposição.
O ofício foi encaminhado a Carlos Fonseca, presidente do Conselho Deliberativo, com cópia para o presidente Jorge Salgado. A Diretoria Adminstrativa irá encaminhar as respostas cabíveis ao Conselho Deliberativo.
Leonardo Fonseca, um dos autores, não quis se pronunciar. O Vasco, por sua vez, enviou várias respostas, que podem ser conferidas a seguir, junto dos questionamentos dos oposicionistas:
Data de assinatura do contrato:
No documento protocolado nesta quinta, os opositores apontam que o contrato estava assinado em 16 de fevereiro, antes da reunião do Conselho Deliberativo de 24 de fevereiro. Eles chamam a reunião, que aprovou o empréstimo, de “teatro burlesco”. Segundo o ofício, o fato caracteriza violação à lei e ao estatuto do clube e coloca o Vasco sob risco contratual, “autorizando a 777 Partners, em caráter irrevogável, dentre outras medidas, a instruir o banco depositário ou exercer os direitos da conta”
A resposta do clube:
“O contrato de empréstimo foi assinado sob a condição suspensiva de sua aprovação pelo Conselho Deliberativo. Ou seja, o contrato só passaria a valer se o empréstimo fosse aprovado pelo CD. Caso o empréstimo não fosse aprovado pelo CD, o contrato não teria qualquer eficácia. Tanto é que o desembolso do empréstimo só foi feito após a aprovação do CD.”
Opção de compra vinculante à 777:
O ofício alega que o Vasco mentiu ao afirmar que a opção de compra de quatro jogadores dada como garantia seria vinculada ao Genoa, uma vez que o clube italiano não consta no contrato. Na reunião do Conselho Deliberativo, o vice-presidente jurídico, Zeca Bulhões, revelou que o acordo seria com o clube italiano de propriedade dos americanos. A explicação foi dada após o surgimento de dúvidas sobre a vinculação do empréstimo à empresa com direito de participação em jogadores de futebol, modalidade proibida pelo regulamento de transferências da Fifa. O Vasco destaca que se tratam de contratos distintos: empréstimo e garantia.
A resposta do clube:
“São 2 contratos distintos e que não se confundem: (1) opção de compra de 4 jogadores, firmada com o Genoa; e (2) cessão fiduciária dos recebíveis decorrentes de eventual venda de jogadores do elenco. Como explicado na reunião do CD que aprovou o empréstimo, o exercício da opção de compra de quatro jogadores não depende apenas da vontade do Vasco e do Genoa, pois o jogador tem liberdade de concordar ou não em se transferir para o outro clube. Caso o jogador não concorde com a transferência, a opção de compra se torna inócua.”
Lista de atletas:
No contrato de garantia, o Vasco incluiu os nomes de 78 jogadores, entre eles, Nenê, Thiago Rodrigues, Gabriel Pec e até mesmo jogadores que estão emprestados, como Tiago Reis e Matías Galarza, que não tem mais vínculo com o clube, caso do equatoriano Luís Cangá, e de joias da base, como Eric Pimentel e Andrey Santos. A oposição questiona o fato de quase todos os jogadores do Vasco (exceto Raniel) terem sido colocados como garantia, caso a venda da SAF para a 777 não seja aprovada e o clube não pague os R$ 70 milhões nos termos do contrato de empréstimo.
O que diz o clube:
“A cessão fiduciária tem por objeto receitas obtidas pelo clube com eventual cessão onerosa de direitos de jogadores do elenco. Não há qualquer violação às normas da FIFA, pois a negociação de recebíveis é amplamente aceita pela Fifa e pelo CAS. O racional é o mesmo de um “sell-on fee”, em que um clube vende um jogador, mas mantém o direito ao percentual de uma eventual futura venda daquele jogador pelo clube adquirente a um terceiro clube.
Vide, a propósito, a decisão do Supremo Tribunal Federal da Suíça no caso do clube belga RFC Seraing contra decisão arbitral proferida pela Tribunal Arbitral do Esporte (CAS 2016/A/4490), em que ficou decidido que “os clubes permanecem livres para buscar investimento, desde que não o garantam cedendo os direitos econômicos dos jogadores a terceiros investidores”. Igualmente, o entendimento da FIFA é no sentido de que “O artigo 18 do Fifa RSTP não impede os clubes de obter ajuda financeira”.
No caso, não houve qualquer cessão de direitos econômicos de jogadores, mas apenas de parte das receitas que vierem a ser obtidas pelo clube com eventual venda de jogadores, até o limite do valor do empréstimo. O que foi dado em garantia não foram os direitos econômicos dos jogadores, e sim parte das receitas obtidas pelo clube com eventual cessão onerosa de direitos de jogadores do elenco. O Vasco tem total liberdade de negociar ou não jogadores com outros clubes. Caso o CRVG decida negociar um jogador, 75% da receita líquida recebida pelo clube (após deduções de tributos e de eventual comissão de intermediários, participação do jogador ou de outros clubes (sell-on fee), devem ser revertidos para pagamento do empréstimo, até o limite do valor do empréstimo. Os outros 25% da receita líquida de venda de jogadores são destinados para pagamento de parcelas intermediárias da transação tributária com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (5%) e para pagamento do Regime Centralizado de Execuções (20%).”
Dação em pagamento
Integrantes da oposição questionam o fato de o contrato vir adicionado da expressão “Dação em pagamento”. Para eles, o clube poderia estar oferecendo as cotas parciais da futura SAF, os jogadores ou qualquer outra coisa em pagamento em caso de vencimento da obrigação.
O que diz o clube:
“A expressão “dação em pagamento” se refere unicamente à hipótese de aprovação da negociação com o potencial investidor. Ou seja, caso a negociação seja aprovada pela Assembleia Geral do Vasco, o empréstimo de R$ 70 milhões será quitado com a dação em pagamento de ações da SAF representativas de 7% do capital social, sem qualquer incidência de juros desde a tomada do empréstimo até a dação em pagamento.
Caso a negociação com o potencial investidor não seja aprovada, o clube deve repagar o empréstimo em dinheiro e acrescido dos juros contratuais, no prazo de vencimento do empréstimo.”
Empréstimo foi aprovado em fevereiro
O empréstimo-ponte, aprovado em 24 de fevereiro, foi uma das únicas partes vinculantes do contrato que foi assinado pelo presidente Jorge Salgado em Miami. A outra é a reciprocidade exclusiva nos 90 dias em que todos os trâmites políticos e burocráticos sejam realizados. Neste período, Cruzmaltino e 777 Partners não podem negociar com outras partes. O prazo acaba no próximo sábado (21/5), mas a expectativa é que a proposta definitiva chegue dias antes, no decorrer da próxima semana.
Caso a aquisição da SAF por parte da 777 não seja concretizada, esse valor será tratado como um empréstimo comum, a ser quitado com juros e correções até o dia 16 de setembro de 2022, com taxa de juros de 15% ao ano.
Por: Luiz Nascimento