Nesta terça-feira (20), o Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol (STJD), multou o CSA em R$ 10 mil após cobrança de ingressos mais caros para a torcida vascaína em jogo da Série B do Brasileirão, no Estádio Rei Pelé.
Depois do Vasco entrar com Notícia de Infração contra o CSA, o Azulão foi denunciado e julgado pela Segunda Comissão Disciplinar.
Na Notícia de Infração interposta pelo Cruzmaltino alegava que o clube alagoano cobrou valores desproporcionais para seus torcedores:
“A quantia cobrada para o Setor D, local destinado aos torcedores do Vasco da Gama (R$ 160) foi instituída em valor oito vezes superior ao cobrado para o Setor A (R$ 20) e quatro vezes maior do que o cobrado para o Setor C (R$ 40), setores populares do time mandante, semelhantes ao escolhido como destino dos torcedores vascaínos”, consta no documento.
O advogado do Azulão, Osvaldo Sestário, afirmou que o clube visitante não contestou os valores dos ingressos na preparação da partida e pediu a absolvição.
“O Vasco sabia dos preços dos ingressos, que é um setor diferenciado, que já é separado para jogos do CRB e do CSA. E o Vasco sabia disso, e o torcedor vascaíno compareceu, porque é sempre uma atração para quem mora longe do Rio de Janeiro ver o seu time jogar. O CSA juntou nos autos um documento explicando exatamente os motivos desses preços. O borderô demonstra que o CSA teve um gasto de R$ 83 mil para essa partida, principalmente para a questão de segurança, e justamente por saber que teria torcida visitante. Não vejo como um descumprimento de regulamento, até porque a própria CBF é sabedora dos valores praticados pelos clubes. Caso assim o fosse, na reunião prévia da partida, isso poderia ter sido colocado e não foi feito. Se houve alguma irregularidade foi de conivência de todos”, defendeu o advogado.
Após da tentativa de defesa, o relator Diogo de Azevedo Maia proferiu seu voto:
“Os fatos falam por si só. A denúncia foi perfeita e traz todos os aspectos do caso. O boletim financeiro da partida deixa bem claro a desproporção dos valores cobrados pelo CSA. Mais da metade da renda veio da torcida do Vasco, razão pela qual a DCO da CBF responde à Notícia de Infração com um ofício ao STJD para tomar as providências. O argumento do CSA de aumento de segurança não merece prosperar. Diante de todos esses argumentos e fatos, voto em aplicar multa de R$ 10 mil e que o clube denunciado se abstenha de cobrar dos times visitantes valores desproporcionais. Quanto ao pedido de devolução dos valores, entendo que não cabe à Justiça Desportiva recorrer sobre essa determinação e, sim, à Justiça Comum”, disse o relator.