O clube foi condenado a pagar o valor de R$ 3 mil, o julgamento ocorreu nessa sexta-feira, e o STJD enquadrou o clube no artigo 213, pelos sinalizadores usados no jogo contra o Náutico, na ocasião os sinalizadores foram usados depois do gol do Vasco.
“No momento da comemoração de um gol da equipe CR Vasco da Gama foram acendidos alguns sinalizadores por torcedores que estavam localizados no setor destinado a equipe mandante. Foi solicitado ao delegado da partida que informasse pelo sistema de comunicação e telão do estádio para que os mesmos fossem apagados, em ato continuo foi realizado o procedimento e o evento foi finalizado. Informo ainda que tal atitude dos torcedores não acarretou em perda de tempo ou paralização na partida”.
A advogada Amanda Borer defendeu a absolvição do Vasco:
“De acordo com a súmula não houve qualquer prejuízo na partida em decorrência desses sinalizadores. Sabemos que essa utilização é proibida, vedada e sabemos também que faz parte do futebol e acabam entrando dentro da roupa. Não há de se falar na falha de prevenção da equipe e não houve prejuízo. Assim que solicitaram os mesmos foram apagados. Não foi dito também se foi um ou se foram mais. A defesa pede a absolvição ou que se aplique uma pena mínima tendo em vista a baixa lesividade”, pediu a defesa.
Por Lucas Souza